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Acerca de

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Estruturação de ICTs

O que são ICT's (Instituto de Ciência e Tecnologia)?

Conforme o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016), as Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) são entidades da administração pública ou entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como missão institucional executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico. As ICTs desenvolvem um papel fundamental de pesquisa, e no Brasil temos uma série de instrumentos jurídicos para que essas instituições e o setor produtivo cooperem na condução dessa pesquisa à inovação. 

 

Fonte: Inova

 

Utilização dos Incentivos do Item 19 A da LDB / Criação de ICT

A pesquisa e o desenvolvimento de processos e produtos inovadores no País, tendo em vista o bem público, o progresso da ciência, a autonomia tecnológica do País, a associação entre ICT e empresas.

A. Objetiva promover e incentivar , a fim de aprimorar o ambiente empresarial nacional e regional, bem como dinamizar a obtenção de direitos de propriedade industrial e intelectual pelas ICT e pelas empresas nacionais, mediante concessão de incentivos fiscais a projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica.

B. O objetivo maior desta Chamada é estimular o compartilhamento de custos, diminuir o risco tecnológico da inovação e estimular a ampliação das atividades de inovação no universo produtivo brasileiro.

Lei 11.196 de 2005 – Lei do Bem (Trecho da ICT Privada):

Art. 19-A. A pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT), a que se refere o inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, conforme regulamento.     (Redação dada pela Lei nº 12.546, de 2011)

Instrução Normativa da Receita Federal 1.187 de 2011:

Art. 12. A pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido (IR=25%) , para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL (9%), o valor dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ...

§ 1º A exclusão de que trata o caput:

 I - corresponderá, à opção da pessoa jurídica, a, no mínimo, a metade (50%) e, no máximo, duas vezes e meia (250%) o valor dos dispêndios efetuados (...);

Como a ABCI pode te auxiliar?

Auxiliamos a pesquisa e o desenvolvimento de processos e produtos inovadores no país, tendo em vista o bem público, o progresso da ciência, a autonomia tecnológica do país e a associação entre ICT e empresas.

Nos comprometemos a promover e incentivar, bem como dinamizar a obtenção de direitos de propriedade industrial e intelectual pelas ICT e empresas nacionais, mediante concessão de incentivos por projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica.

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