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ABCI – Comunicado 04/2016

Datas limite para obrigações legais 2016

Form P&D e Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

O mês de julho é o mês limite para a prestação de informações da ECF e também da obrigação legal acessória referente ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI) através de seu formulário Form P&D respectivo ao ano fiscal de 2015.

O prazo limite de transmissão do Form P&D referente ao ano fiscal 2015 é 31/07/2016 conforme definido sob o status de obrigação acessória da Lei do Bem, Lei 11.196/05. 

Desta maneira, tem-se aproximadamente três semanas de prazo para finalização e envio de informações. Importante também considerar que no FORM P&D deste ano há diferenças que se deve observar com atenção: (1) Há ênfase mas atividades inovativas; (2) Há necessidade de incluir o tempo objetivo de dedicação por pessoa às atividades de PDI.

A ECF, no entanto, deve ser enviada até o último dia útil do mês de julho, ou seja, 29/07/2016 conforme Instrução Normativa 1.633 de 03 de maio de 2016.

Sendo assim, é muito importante considerar detalhadamente o preenchimento destes instrumentos de informação e imprescindível que a correta utilização destes benefícios esteja amparada por um trabalho técnico que garanta que os dispêndios incluídos nos benefícios fiscais correspondam aos gastos com inovação tecnológica no sentido que a legislação definiu.

Não obstante, os benefícios fiscais de Inovação Tecnológica, que continuam em vigor, podem reduzir consideravelmente o Imposto de Renda e a Contribuição Social a recolher.

Ainda é possível uma avaliação técnica dos dispêndios, bem como dos descritivos técnicos do FORM P&D para a utilização concernente ao ano fiscal de 2015.

A ABCI está preparada para auxiliar este trabalho e permitir uma correta utilização dos benefícios fiscais. Consulte-nos.

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