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ABCI – Comunicado 01/2016

Possibilidade de utilização dos Benefícios

Fiscais de Inovação Tecnológica no ano de 2017

Um recente pronunciamento da Receita Federal a respeito da MP 692 que trata do aumento das alíquotas nos Ganhos de Capital e que está sendo discutida no Congresso Nacional, tendo sido prorrogada a sua vigência até fevereiro de 2016, esclareceu que se a Medida Provisória for aprovada valerá apenas para o ano de 2017.

 

Este esclarecimento se fez necessário porque havia dúvidas sobre a data de vigência da Lei. Segundo a Medida Provisória as novas alíquotas deveriam entrar em vigor no dia 01 de janeiro de 2016, e portanto, já deveriam estar sendo aplicadas.

 

 

Entretanto, conforme prevê o artigo 62 da Constituição Federal, a majoração de impostos deve respeitar o princípio da anterioridade, ou seja, uma Medida Provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeito no exercício financeiro seguinte se convertida em lei até o último dia do ano em que que foi editada, assim, segundo a própria Receita Federal pelo fato de que a MP 692 trata de um aumento de impostos, se aprovada pelo Congresso Nacional, o acréscimo de alíquotas somente valerá a partir de 1 de janeiro de 2017.

 

O importante deste pronunciamento é que a MP 694, que trata da suspensão dos benefícios fiscais de Inovação Tecnológica no ano de 2017, tem uma situação tributária muito semelhante a MP 692, pois ela também implica em um acréscimo nos valores a pagar de Imposto de Renda, foi editada pelo governo em 30/09/2015, está atualmente em discussão no Congresso Nacional e foi prorrogada pelo Congresso por 60 dias através do Ato Declaratório 44 de 19/11/2015. 

 

Desta forma, parece claro que tendo em vista o pronunciamento da Receita Federal, no caso de aprovação da MP 694 pelo Congresso seus efeitos poderão entrar em vigor somente a partir de 1 de janeiro de 2017, o que implica na possibilidade de aproveitamento dos benefícios fiscais de Inovação Tecnológica no ano de 2017, de forma idêntica ao que está em vigor no ano de 2016.

 

Em vista do exposto as empresas devem aprimorar seus controles para aproveitamento desses benefícios fiscais, através da produção de um “Dossie” científico e contábil completo e de alta qualidade técnica que não deixe dúvida de que seus dispêndios possam ser incluídos para aproveitamento dos benefícios fiscais de inovação tecnológica.

 

Neste sentido a ABCI se coloca a disposição para outros esclarecimentos e orientações que se fizerem necessários.

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